08 Março

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terça-feira, outubro 25, 2011

Cálculo do Imposto a pagar nas compras do Uruguay

Calculado o imposto sobre produtos adquiridos no Uruguay.
Se comprador não tenha ultrapassado seu limite de isenção há menos de um mês, subtrai-se do valor das compras o valor do limite de isenção e calcula-se o imposto a alíquota de cinquenta por cento.
Por exemplo:

Valor do produto:
U$S 450.00
Isenção:
U$S 300,00
Valor tributável:
U$S 150,00

Valor do imposto:
U$S 150,00
x 50%
= U$S 75,00

O valor do imposto em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar fiscal, informado diariamente pela Receita Federal.

O viajante deve apresentar suas compras à Fiscalização da Receita Federal. A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à alfândega (Receita Federal) no momento da entrada do País.
A Receita Federal confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem, pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra.

O viajante que não declarar suas compras com valor total acima de U$S 300,00 na Área de Controle Integrado, na estrada do país, está praticando irregularidade do Código Penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334). Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros no País sem o pagamento dos impostos devidos. Contrabando é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber o Auto de Infração fiscal, o viajante estará sujeito a responder a processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Polícia Federal.

Delegacia da Receita Federal em Santana do Livramento

Av. João Belchior Goulart, 15 - frente ao Parque Internacional
Informações poderão ser encontrados no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/)

Art. 334 - Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

domingo, janeiro 23, 2011

Utilidades

Informações úteis não divulgadas!

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! http://www.cartorio24horas.com.br/
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

3. Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
(valores não atualizados)
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

4) MULTA DE TRANSITO:
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
- repassando -

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