08 Março

segunda-feira, julho 17, 2006

Projeto Dekassegui Empreendedor

Se é você brasileiro com ascendência japonesa de origem oriental leia este projeto:

O Projeto
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Saiba mais sobre o Projeto Dekassegui Empreendedor
Desenvolvido a partir de uma parceria entre o SEBRAE, o BID e a ABD, o Projeto Dekassegui Empreendedor é voltado ao desenvolvimento da capacidade empreendedora dos Dekasseguis brasileiros, além de proporcionar apoio educacional, técnico e gerencial na implantação de negócios por este público no Brasil.
Atendendo Dekasseguis em fase de preparação para mudança ao Japão; Dekasseguis que vivem atualmente no Japão; e Dekasseguis que preparam-se para retornar ou já retornaram ao Brasil, o Projeto Dekassegui Empreendedor tem por objetivo oferecer a este público informações e conhecimento empresarial que possibilitem:
o desenvolvimento da capacidade empreendedora nos participantes, através de cursos e material especialmente desenvolvidos pelo SEBRAE;
a identificação e escolha de oportunidades de negócio no Brasil, a partir do acesso a informações precisas sobre várias oportunidades de negócio e do apoio dos consultores SEBRAE;
a preparação gerencial necessária para a implantação e a gestão bem-sucedida de um negócio, após o retorno do Dekassegui ao Brasil, através de cursos, material informativo e consultoria especificamente voltados para o público Dekassegui.
Todo o conteúdo do Programa Dekassegui Empreendedor pode ser acessado via web, através deste site e de seus links, ou presencialmente nos estados PA, MS, SP e PR – e, em breve, no Japão.
Se você é Dekassegui, cadastre-se agora e aproveite as oportunidades de atendimento personalizado que o SEBRAE disponibiliza para você!
informações: http://www.dekassegui.sebrae.com.br/

quarta-feira, julho 05, 2006

Regras de Compras Brasil x Uruguai

Perguntas e respostas sobre compras de Brasileiros no Uruguai
1. Qual a cota para compras de produtos estrangeiros trazidos como bagagem acompanhada?
A Cota tecnicamente chamada de limite de isenção é de US$ 300,00 (trezentos dólares) por pessoa, adulto ou criança.
2. Um casal para adquirir um único produto de valor superior a US$ 300,00 sem pagar imposto, pode somar cotas?
Não o limite de isenção é individual e intransferivel, não podendo ser somado, nem mesmo para casais ou filos.
3. O direito de isenção para bagagem é valido para qualquer tipo de mercadoria, desde que a soma das mesmas seja inferior à cota?
Não. São excluídos do tratamento tributário de bagagem.• Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial.• Cigarros ou bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior.• Bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados quando se tratar de viajante menor de dezoito anos.
4. O que são produtos de importação controlada?
São produtos que necessitam de manifestação previa de órgão competente para serem trazidos como bagagem. Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos, armas e munições, medicamentos e produtos agropecuários. Estes bens, quando encontrados na zona secundaria sem comprovação de sua regular introdução no Pais, estão sujeitas a apreensão, independentemente de valor.
5. O Limite de isenção pode ser utilizado a qualquer tempo?
Não. O direito a isenção para trazer produtos estrangeiros como bagagem só pode ser exercido uma vez a cada trinta días.
6. Existem quantidades limites para comprar alguns produtos?
Sim. Para os produtos abaixo relacionados foi estabelecido um limite máximo de compra por pessoa, acima do qual poderá ser caracterizado como destinação comercial.
• Cervejas: até 60 unidades de 1 litro / garrafa ou até 120 latas de 350 ml.
• Vinhos: até 48 unidades.
• Uísques: até 12 unidades
• Espumantes: até 18 unidades
• Outros destilados: até 10 unidades.
• Perfumes e Cosméticos: até 5 unidades.
• Queijos: até 10 Kilos
• Peças e Acessórios Automotivos: somente se adequadas e aplicáveis ao veículo que esteja sendo conduzido pelo viajante.
7. De que forma é calculado o Imposto sobre produtos adquiridos em Rivera?
Caso o comprador não tenha gozado do limite de isenção a menos de um mês, subtrai-se do valor das compras o valor limite de isenção e calcula-se o imposto a alíquota de cinqüenta por cento. Por exemplo:
Valor do produto US$ 450,00
Isençao - US$ 300,00
Valor tributável US$ 150,00
Valor do Imposto US$ 150,00 x 50% = US$ 75,00
O valor do imposto em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar fiscal, informando diariamente pela Receita Federal.
8. em que local o viajante deve apresentar suas compras a Fiscalização da Receita Federal.
A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados a Alfândega (Receita Federal) no momento da entrada do País. Em Livramento, o local para apresentação desses produtos é no Plantão de Atendimento a Viajantes, instalado na área de Controle Integrado de Turismo e Transito Vicinal em Rivera, situada no Terminal Turístico da Avenida Presidente Viera, próximo ao estádio Atílio Paiva, no final da avenida Sarandi.
9. De que forma a Receita Federal confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem.
Pelo exame das característica dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra. Além disso, a Receita Federal possui listas de preços de produtos estrangeiros, que servem de referencia para a valoração. Caso o valor declarado em nota fiscal ou futura seja inferior ao dessas listas, a Receita Federal desconsidera a nota fiscal ou futura, para fins de cálculo do imposto e de fiscalização.
10. Os viajantes podem declarar suas compras nos postos de fiscalização instalados nas rodovias brasileiras, como o existente junto a Policia Rodoviária Federal, na saída de Livramento, em vez de fazê-lo na Área de Controle Integrado?
Não. A Declaração de Bagagem Acompanhada só poderá ser efetuada n Área de Controle Integrado em Rivera. A mercadoria cujo valor exceder a cota de Isençao e que não for declarada, quando encontrada nos postos de fiscalização, estará sujeita a apreensão e perdimento.
11. O viajante que não declara suas compras com valor total acima de US$ 300,00 na área de Controle Integrado, na entrada do País, está praticando alguma irregularidade?
Sim. O Código Penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334) e a legislação fiscal como dano ao erário. Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros no País sem o pagamento dos impostos devidos. Contrabando é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber o Auto de Infração fiscal o viajante estará sujeito a responder processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Policia Federal.
Delegacia da Receita Federal em Sant’Ana do LivramentoAv. João Belchior Goulart 15 – Ao lado do Parque Internacional.
Maiores informações poderão ser encontradas no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/

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