Declaração Universal dos Direitos dos Animais
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Pegadas dos Animais
Examinando as marcas que as patas dos bichos deixam na neve, no lodo, na areia, na terra, é possível dizer muito a respeito do animal, que vida ele leva, se é herbívoro ou um caçador. As patas com dedos reunidos por membranas denunciam hábitos aquáticos. As marcas de cascos, que são unhas transformadas, denunciam o corredor das planícies, tipo cavalo ou boi, ou então um escalador das montanhas, tipo cabra saltadora. As marcas mais leves dos cães e gatos denunciam o caçador sorrateiro. E a marca de pata peluda do urso polar nos dizem de seu "freio".
A pata do urso polar, além de ser um órgão natatório, é principalmente um "órgão para das patadas", isto é, golpes mortíferos sobre a caça. Para isso ele desenvolveu unhas respeitáves. Uma só destas patadas, se bem aplicada, pode matar um homem, seja pela força, seja pela ferida produzida com as unhas. Além disso, apesar de sua aparência sonolenta, é um urso rápido.
Plantígrados -
Urso marromUrso branco ou polar
Canídeos -
RaposaChacalCãoLobo
Insentívoros -
MusaranhoToupeiraOuriço
Felídeos -
Gato domésticoGato selvagemLince
Mustelídeos e Viverrídeos -
DoninhaArminhoMartaTourãoGinetafuinhaVisãoLontraTexugoGlutão
Ungulados - são bichos de casco em geral
CamurçaCapréoloCabra-dos-montesGamoJavaliCervoCavaloVacaBisãoAlceRena
Roedores -
Rato do CampoRato DomésticoRato do matoRatazanaArganazRato vesguinhoMarmotaEsquiloRato almiscaradoCoelhoLebreLebre alpinaMiopótamoCastor
Lúcia Helena Salvetti De CiccoDiretora de Conteúdo e Editora Chefe
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