08 Março

sábado, janeiro 30, 2010

Porto Alegre, desrespeito.

Fachada do Mercado Público de Porto Alegre, após a construção de acesso ao Trensurb.
Crime ambiental.

sexta-feira, janeiro 29, 2010

quarta-feira, janeiro 27, 2010

Mobilização/doença crônica

Mobilizados via internet, os pacientes de lúpus pedem o apoio da comunidade para que liguem no número 0800612211, escutem uma gravação e digam que querem aprovar a aposentadoria para lúpus que está no PLS: 467 Ano: 2003. “Este não é um problema só da Cláudia, muitas pessoas convivem com isso, por isso é importante ajudar”, finaliza, dizendo que a lei pode ser uma esperança para quem espera pela aposentadoria pela doença.
PS. eu realizei o cadastro e participei, é só aguardar falar com a atendente, ligação gratuíta.
Sobre o Lúpus:

http://www.jornalminuano.com.br/noticia.php?id=33051&data=&volta=
http://www.medicinageriatrica.com.br/2007/12/18/saude-geriatria/lupus-eritematoso-sistemico/
http://www.abcdasaude.com.br/artigo.php?277
SAÚDE DOS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS



1.As Secretarias Municipais de Saúde, com a cooperação técnica e financeira do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde, devem implementar a Atenção Integral à Saúde aos Portadores de Doenças Crônicas em todas as Unidades e Serviços de Saúde. Devem estimular e incentivar a implantação de Programas de Internação Domiciliar (PID) e Atenção Domiciliar (PAD), com a participação de Equipes Multiprofissionais, garantia de infra-estrutura de apoio domiciliar, recursos diagnósticos e terapêuticos adequados, atendimento às intercorrências clínicas e internação hospitalar, quando necessário, promovendo o uso mais racional dos recursos hospitalares e favorecendo a "desospitalização" de doentes e profissionais. Devem garantir o acesso dos portadores de doenças crônicas a todos os equipamentos, tecnologias e insumos necessários à sua Saúde.


2.O Ministério da Saúde deve regulamentar, urgentemente, os procedimentos de hemodiálise e de transplantes, desenvolvendo-se intensa fiscalização em todos os níveis do Sistema de Saúde, com ampla participação dos Conselhos de Saúde.


3.Os Gestores do SUS devem ampliar e qualificar as ações destinadas à atenção, à prevenção e ao tratamento dos portadores de insuficiência renal crônica, com aumento da oferta de serviços, abertura e reativação de leitos públicos, aumento da capacidade de realizar transplantes, capacitação de recursos humanos, criação e manutenção de ambulatórios especializados em regiões com indicadores epidemiológicos de maior prevalência, com sistema de referência e contra-referência. Devem, ainda:


1.Fiscalizar o tratamento adequado da rede pública de abastecimento de água, bem como das soluções de hemodiálise, com o uso de filtros absolutos;


2.facilitar o acesso aos procedimentos de hemodiálise, inclusive aos Usuários de regiões mais distantes;


3.assegurar que esses serviços não sejam controlados por grupos cartelizados, promovendo a substituição progressiva dos serviços privados contratados por serviços públicos, sob a fiscalização dos Conselhos de Saúde e dos representantes dos Usuários.


4.O Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde devem garantir:


1.aos portadores do vírus HIV e doentes de AIDS o atendimento integral pelo SUS, inclusive a cobertura ininterrupta dos medicamentos necessários, acesso aos exames diagnósticos e recursos terapêuticos necessários (casas de apoio, hospital-dia, leitos em hospitais gerais), bem como apoiar os projetos de organizações não-governamentais de luta contra a AIDS. Devem implementar campanhas permanentes de prevenção à AIDS/HIV para o público em geral e também para populações específicas mais expostas ao riscos, bem como realizar uma Conferência Nacional sobre AIDS;


2.o atendimento integral aos portadores de Hemofilia e doenças afins, inclusive tratamento domiciliar e acesso aos serviços e unidades especializados;


3.o atendimento integral aos portadores de deficiência do hormônio do crescimento;


4.o atendimento especializado à saúde, bem como defender benefícios previdenciários específicos, ao segmento populacional dos albinos, principalmente aqueles trabalhadores da área rural, que ficam mais expostos aos raios solares ou impossibilitados de labutar pelo seu sustento;


5.o atendimento integral aos doentes de Diabetes e Hipertensão em todos os Serviços e Unidades de Saúde;


6.o atendimento integral aos portadores de doenças crônicas do fígado, inclusive com ações e serviços especializados;


7.políticas e programas de transplantes de órgãos mais acessíveis para os portadores de patologias crônicas que possam se beneficiar desse recurso, de acordo com os preceitos constitucionais e a legislação do SUS;


8.a implementação de uma política voltada para a erradicação da Hanseníase até o ano 2000, incluindo o desenvolvimento de recursos humanos para facilitar a aproximação dos Trabalhadores de Saúde e Usuário, prevendo uma atuação no campo da reabilitação e reintegração, em articulação com sindicatos, ONGs, CONASEMS, etc;


9.uma estratégia específica para atenção à anemia falciforme, que contemple as suas características ligadas à etnia negra.
 
créditos:
http://www.datasus.gov.br/cns/REL10/ATENCAO_I.htm

Estatuto do Idoso, do transporte

CAPÍTULO X



DO TRANSPORTE


Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
 
§ 1.º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.



§ 2.º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.


§ 3.º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.


Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:


I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;


II - desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.



Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.


Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.


Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.
 
Créditos:
ESTATUTO DO IDOSO
Série E. Legislação de Saúde

1.ª edição

6.ª reimpressão
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Brasília – DF
2005

segunda-feira, janeiro 25, 2010

IPVA (IMPRIMA E GUARDE NO CARRO)



Olha a gente perdendo o Direito por não utilizar.


JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA.


(VALE A PENA SABER E DIVULGAR).

O novo número da JUSTIÇA VOLANTE: é 08006442020.

Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa, etc & etc.. Há um serviço público chamado Justiça volante. Se você se envolverem acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020.


São cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal.

Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga. Ninguém conhece. Transmita para quem puder, e guarde o número em seu celular.

IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO MÁXIMO.

Gostaria muito que esta informação chegasse ao máximo de pessoas que você conhece Este é o tipo de informação que 'é direito do povo', mas que o povo não sabe!

Fora que esse dinheiro com certeza deve ir para o bolso de alguém, se não for, deve ajudar de alguma forma negativamente para quem tem veículos furtados ou roubados!


SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA



Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?

Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos.

Veja 'Artigo 4., Lei N.. 8.115 de 30 de dezembro de1985 '

Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.


Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).


Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esse e-mail.


Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.

Seria bom repassar isto ao máximo número possível de pessoas para seu benefício.
 
(repassando divulgação)

Internet por energia elétrica

TENDE MISERICÓRDIA DE NÓS

61,% Assista, Salários

Grande Hotel

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OPINE

http://movimentogotadagua.com.br/