SAÚDE DOS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS
1.As Secretarias Municipais de Saúde, com a cooperação técnica e financeira do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde, devem implementar a Atenção Integral à Saúde aos Portadores de Doenças Crônicas em todas as Unidades e Serviços de Saúde. Devem estimular e incentivar a implantação de Programas de Internação Domiciliar (PID) e Atenção Domiciliar (PAD), com a participação de Equipes Multiprofissionais, garantia de infra-estrutura de apoio domiciliar, recursos diagnósticos e terapêuticos adequados, atendimento às intercorrências clínicas e internação hospitalar, quando necessário, promovendo o uso mais racional dos recursos hospitalares e favorecendo a "desospitalização" de doentes e profissionais. Devem garantir o acesso dos portadores de doenças crônicas a todos os equipamentos, tecnologias e insumos necessários à sua Saúde.
2.O Ministério da Saúde deve regulamentar, urgentemente, os procedimentos de hemodiálise e de transplantes, desenvolvendo-se intensa fiscalização em todos os níveis do Sistema de Saúde, com ampla participação dos Conselhos de Saúde.
3.Os Gestores do SUS devem ampliar e qualificar as ações destinadas à atenção, à prevenção e ao tratamento dos portadores de insuficiência renal crônica, com aumento da oferta de serviços, abertura e reativação de leitos públicos, aumento da capacidade de realizar transplantes, capacitação de recursos humanos, criação e manutenção de ambulatórios especializados em regiões com indicadores epidemiológicos de maior prevalência, com sistema de referência e contra-referência. Devem, ainda:
1.Fiscalizar o tratamento adequado da rede pública de abastecimento de água, bem como das soluções de hemodiálise, com o uso de filtros absolutos;
2.facilitar o acesso aos procedimentos de hemodiálise, inclusive aos Usuários de regiões mais distantes;
3.assegurar que esses serviços não sejam controlados por grupos cartelizados, promovendo a substituição progressiva dos serviços privados contratados por serviços públicos, sob a fiscalização dos Conselhos de Saúde e dos representantes dos Usuários.
4.O Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde devem garantir:
1.aos portadores do vírus HIV e doentes de AIDS o atendimento integral pelo SUS, inclusive a cobertura ininterrupta dos medicamentos necessários, acesso aos exames diagnósticos e recursos terapêuticos necessários (casas de apoio, hospital-dia, leitos em hospitais gerais), bem como apoiar os projetos de organizações não-governamentais de luta contra a AIDS. Devem implementar campanhas permanentes de prevenção à AIDS/HIV para o público em geral e também para populações específicas mais expostas ao riscos, bem como realizar uma Conferência Nacional sobre AIDS;
2.o atendimento integral aos portadores de Hemofilia e doenças afins, inclusive tratamento domiciliar e acesso aos serviços e unidades especializados;
3.o atendimento integral aos portadores de deficiência do hormônio do crescimento;
4.o atendimento especializado à saúde, bem como defender benefícios previdenciários específicos, ao segmento populacional dos albinos, principalmente aqueles trabalhadores da área rural, que ficam mais expostos aos raios solares ou impossibilitados de labutar pelo seu sustento;
5.o atendimento integral aos doentes de Diabetes e Hipertensão em todos os Serviços e Unidades de Saúde;
6.o atendimento integral aos portadores de doenças crônicas do fígado, inclusive com ações e serviços especializados;
7.políticas e programas de transplantes de órgãos mais acessíveis para os portadores de patologias crônicas que possam se beneficiar desse recurso, de acordo com os preceitos constitucionais e a legislação do SUS;
8.a implementação de uma política voltada para a erradicação da Hanseníase até o ano 2000, incluindo o desenvolvimento de recursos humanos para facilitar a aproximação dos Trabalhadores de Saúde e Usuário, prevendo uma atuação no campo da reabilitação e reintegração, em articulação com sindicatos, ONGs, CONASEMS, etc;
9.uma estratégia específica para atenção à anemia falciforme, que contemple as suas características ligadas à etnia negra.
créditos:
http://www.datasus.gov.br/cns/REL10/ATENCAO_I.htm
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