Calculado o imposto sobre produtos adquiridos no Uruguay.
Se comprador não tenha ultrapassado seu limite de isenção há menos de um mês, subtrai-se do valor das compras o valor do limite de isenção e calcula-se o imposto a alíquota de cinquenta por cento.
Por exemplo:
Valor do produto:
U$S 450.00
Isenção:
U$S 300,00
Valor tributável:
U$S 150,00
Valor do imposto:
U$S 150,00
x 50%
= U$S 75,00
O valor do imposto em dólares será convertido para reais, observando a cotação do dólar fiscal, informado diariamente pela Receita Federal.
O viajante deve apresentar suas compras à Fiscalização da Receita Federal. A legislação estabelece que os produtos estrangeiros adquiridos no exterior devem ser apresentados à alfândega (Receita Federal) no momento da entrada do País.
A Receita Federal confere o valor dos produtos estrangeiros trazidos para o Brasil como bagagem, pelo exame das características dos produtos e pela nota fiscal/fatura de compra.
O viajante que não declarar suas compras com valor total acima de U$S 300,00 na Área de Controle Integrado, na estrada do país, está praticando irregularidade do Código Penal tipifica o ato como crime de descaminho ou contrabando (Art. 334). Descaminho é a introdução de produtos estrangeiros no País sem o pagamento dos impostos devidos. Contrabando é a introdução de produtos estrangeiros de importação proibida. Isto significa dizer que, além de receber o Auto de Infração fiscal, o viajante estará sujeito a responder a processo criminal, em inquérito a ser instaurado pela Polícia Federal.
Delegacia da Receita Federal em Santana do Livramento
Av. João Belchior Goulart, 15 - frente ao Parque Internacional
Informações poderão ser encontrados no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/)
Art. 334 - Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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