08 Março

quinta-feira, outubro 07, 2010

Remédio Suspenso

Recebi essa mensagem por e-mail e fui verificar:

U R G E N T E !!!!! - Remédio Suspenso - Risco de Morte...(Se voce toma esse remédio...Pare e Procure seu Médico)
Medicamento proibido
U R G E N T E
- RISCO DE MORTE


Por favor, divulguem.


O
Ministério da Saúde através da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
, suspendeu por meio da Resolução 96, a fabricação, distribuição, manipulação, comercialização e armazenagem de medicamentos com o principio ativo denominado FENILPROPALAMINA.


A medida foi tomada depois que a
'Food and Drug Administration', (FDA), dos Estados Unidos, constatou que a substância vinha provocando adversos FATAIS em
usuários americanos
(hemorragia cerebral). No Brasil a suspensão é preventiva, uma vez que não existem casos relatados.


A
FENILPROPALAMINA está presente em 21 medicamentos, especialmente nos anti-gripais.
Os medicamentos suspensos são os seguintes:

1)
Bernadryl dia e noite..


2)
Contac


3)
Naldecon Bristol


4)
Acolde


5)
Rinarin Expectorante


6)
Deltap


7)
! Desfenil


8)
HCl de fenilpropalamina


9)
Naldex


10)
Nasaliv


11)
Decongex Plus


12)
Sanagripe


13)
Descon


14)
Descon AP


15)
Descon Expectorante


16)
Dimetapp


17)
Dimetapp Expectorante


18)
Ceracol Plus


19)
Ornatrol


20)
Rhinex AP


21)
Contilen


Solicito, pois, a todos que estejam utilizando qualquer medicamento da lista acima, que suspendam a medicação e procurem o seu médico para mais detalhes.


Atenciosamente,

MAURICI ARAGÃO TAVARES
Médico do Trabalho
CRM.SP.33006


*** POR FAVOR REPASSEM.***


Brasília, 2 de setembro de 2005 - 18h
Anvisa esclarece e-mail que alerta sobre fenilpropanolamina
A Anvisa vem a público esclarecer mensagens veiculadas na internet sobre os medicamentos com a substância fenilpropanolamina, que, até o ano 2000, estava presente na composição de vários medicamentos, principalmente nos antigripais.
Devido ao registro de eventos adversos ocorridos em outros países, a fenilpropanolamina foi proibida no Brasil, por meio da Resolução RDC 96, de 8 de novembro de 2000, que obrigou a sua retirada da fórmula original de todos os medicamentos ou a sua substituição.
Constatada a presença de fenilpropanolamina em qualquer medicamento comercializado no Brasil – facilmente observada nos dizeres do rótulo ou na composição do produto descrita na bula –, o consumidor deve encaminhar denúncia à Ouvidoria da Anvisa. As dúvidas sobre a fenilpropanolamina e outros medicamentos podem ser enviadas pelo e-mail farmacovigilancia@anvisa.gov.br ou pelo fax (61) 3448-1275.
A Unidade de Farmacovigilância, buscando promover o uso correto e seguro dos medicamentos, informa que as suspeitas de falha terapêutica de qualquer medicamento e de reações adversas, principalmente as reações graves ou não descritas na bula, devem ser notificadas pelo Formulário de Suspeita de Reação Adversa a Medicamentos.
A contribuição de todos é fundamental na constituição do sistema de monitorização dos medicamentos comercializados no País, pois o acúmulo de informações norteia as ações regulatórias no mercado farmacêutico brasileiro.
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2005/020905_2.htm

Nenhum comentário:

Internet por energia elétrica

TENDE MISERICÓRDIA DE NÓS

61,% Assista, Salários

Grande Hotel

Grande Hotel
OPINE

http://movimentogotadagua.com.br/